A Câmara

por Interlegis — publicado 04/11/2015 23h45, última modificação 04/11/2015 23h50
Função e Departamentos

Função e Departamentos

por Interlegis — publicado 04/11/2015 23h45, última modificação 09/08/2023 14h13

Breve resumo da função e dos departamentos da câmara.

Poder legislativo é o poder do Estado ao qual, segundo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa. Por poder do Estado compreende-se um órgão ou um grupo de órgãos pertencentes ao próprio Estado, porém independentes dos outros poderes. O poder legislativo é formado pelo parlamento, no caso do município, pelos vereadores.

No sistema de três poderes proposto por Montesquieu, o poder legislativo é representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o Estado. O poder legislativo, no sistema republicado é constituído pelo congresso, pelo parlamento e pelas assembleias ou câmaras.

O objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral ou individual que são aplicadas à toda sociedade, com o objetivo de satisfazer os grupos de pressão, a administração pública, a sociedade e a própria causa. Entre as funções elementares do poder legislativo está a de fiscalizar o poder executivo, votar leis relativas aos orçamentos e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o prefeito ou os próprios membros da câmara.

 

 

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