Obras
Respostas
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Resposta da Ouvidoria
Prezado(a) cidadão(ã),
Recebemos sua manifestação registrada na Ouvidoria da Câmara de Vereadores, referente a suposto uso indevido de máquinas públicas para fins particulares.
Esclarecemos que:
1. A Ouvidoria é o canal oficial de comunicação entre o cidadão e a Câmara, responsável por receber manifestações, denúncias, reclamações, sugestões e elogios.
2. Denúncias anônimas e sem documentação comprobatória possuem limitações para que possam subsidiar providências formais e imediatas. A apuração de eventuais irregularidades exige, preferencialmente, elementos mínimos de prova, tais como datas, locais, identificação de envolvidos, fotografias, documentos ou testemunhas.
3. A utilização de bens e recursos públicos para fins particulares não é prática permitida em lei. Caso existam indícios concretos de que isso esteja ocorrendo, a denúncia pode ser formalizada também junto ao Ministério Público ou à Ouvidoria da Prefeitura Municipal, órgãos competentes para investigação administrativa e criminal.
4. A Câmara de Vereadores, no exercício de sua função fiscalizadora, poderá avaliar a adoção de medidas políticas e administrativas a partir de manifestações recebidas, observados os limites legais e regimentais.
Dessa forma, sua manifestação será registrada e encaminhada aos vereadores para conhecimento, respeitando a confidencialidade do relato. Ressaltamos, no entanto, a importância de que denúncias futuras sejam acompanhadas de informações e documentos que possibilitem a apuração adequada.
Atenciosamente,
LilianWesterich
Ouvidoria da Câmara de Vereadores
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Resposta da Ouvidoria
Prezado(a) cidadão(ã),
Recebemos sua manifestação registrada na Ouvidoria da Câmara de Vereadores, referente a suposto uso indevido de máquinas públicas para fins particulares.
Esclarecemos que:
1. A Ouvidoria é o canal oficial de comunicação entre o cidadão e a Câmara, responsável por receber manifestações, denúncias, reclamações, sugestões e elogios.
2. Denúncias anônimas e sem documentação comprobatória possuem limitações para que possam subsidiar providências formais e imediatas. A apuração de eventuais irregularidades exige, preferencialmente, elementos mínimos de prova, tais como datas, locais, identificação de envolvidos, fotografias, documentos ou testemunhas.
3. A utilização de bens e recursos públicos para fins particulares não é prática permitida em lei. Caso existam indícios concretos de que isso esteja ocorrendo, a denúncia pode ser formalizada também junto ao Ministério Público ou à Ouvidoria da Prefeitura Municipal, órgãos competentes para investigação administrativa e criminal.
4. A Câmara de Vereadores, no exercício de sua função fiscalizadora, poderá avaliar a adoção de medidas políticas e administrativas a partir de manifestações recebidas, observados os limites legais e regimentais.
Dessa forma, sua manifestação será registrada e encaminhada aos vereadores para conhecimento, respeitando a confidencialidade do relato. Ressaltamos, no entanto, a importância de que denúncias futuras sejam acompanhadas de informações e documentos que possibilitem a apuração adequada.
Atenciosamente,
Lilian Westerich
Ouvidoria da Câmara de Vereadores
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