PROJETO DE AUTORIA DO VEREADOR ADEMAR, VIROU LEI MUNICIPAL

por Patrick Savaris publicado 22/07/2022 07h37, última modificação 17/04/2024 16h15

O vereador Ademar Francio Da Fontoura apresentou Projeto de Lei o qual institui o programa "BANCO DE ALIMENTOS" do município, (LEI MUNICIPAL N° 4.101/2022) destinado a arrecadação e distribuição de alimentos a pessoas em situação de vulnerabilidade alimentar e nutricional.

Poderão ser recebidos alimentos: I- De doações de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios; II-doações das apreensões por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal; III-doações de órgãos públicos ou de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado; IV-produtores rurais, hortas comunitárias e atividades afins; V-produtos oriundos de compra direta da agricultura familiar.

A presente Lei autoriza o município fazer uma campanha anual de arrecadação de alimentos e determinar locais de arrecadação permanentes.  São finalidades do Banco de Alimentos: Promover cursos de educação alimentar nutricional e de capacitação destinados a difundir técnicas de redução e eliminação de desperdícios e garantia da qualidade sanitária no preparo de alimentos. Promover estudos, pesquisas e debates sobre temas relacionados com a segurança alimentar.

Caberá ao Município de Constantina, através da Secretária de Assistência Social, organizar e estruturar o Banco de Alimentos fornecendo o apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de coleta, de distribuição de alimentos, da fiscalização a ser exercida, bem como o credenciamento e o acompanhamento das pessoas e/ou famílias beneficiárias, devidamente cadastradas.

"Com a união de esforços do poder público, entidades e comunidade será possível garantir segurança alimentar para a população", destaca o vereador Ademar.